Ora nem mais, texto da treta para quê? O título fala por si..
A notícia conta que uma mulher, doente..é viciada no dito cujo ato, e portanto em média masturbava-se 47 vezes.. Mas, actualmente usa medicação e o número de vezes reduziu-se para umas míseras 18 vezes por dia.. E portanto, o juíz de Espírito Santo, ou o próprio Espírito Santo, autorizou a mulher a fazer o ato no local de trabalho..
Podendo mesmo usar recursos da empresa..
Ora, se calhar seria mais adequado, o tribunal juntar o útil ao agradável, e obrigar a mulher a mudar de emprego, para um emprego que fosse na área da mesma e com o qual pudesse aproveitar os seus recursos naturais, como por exemplo atriz porno, prostituta, coordenadora de efeitos especiais de filmes porno, etc; isto seria mais sensato, do que obrigar os colegas de trabalho a gramá-la, não?
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